PORTARIA Nº 05438/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CLAUDETE DOS SANTOS ALVES – 074241, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Telefonista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida

PORTARIA Nº 05437/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente AIRTON CAMINHA GONÇALVES JUNIOR – 064351, lotado no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, classe Adjunto, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculadas sobre

PORTARIA Nº 05436/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora BENEDITA DA SILVA – 098620, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial

PORTARIA Nº 05435/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora AUGUSTA REGINA AVELINO – 079766, lotada no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.119/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem

PORTARIA Nº 05434/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à docente SANDRA MARIA NOVAES DA SILVA – 070300, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculadas

PORTARIA Nº 05433/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Aposentar por invalidez permanente, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 21 da Emenda Constitucional nº 41/2003, o docente MARCOS DOMAKOSKI – 064378, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, classe Adjunto, nível II, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05432/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente WILSON GREGORIO WLADECK – 067334, lotado no Departamento de Tocoginecologia do Setor de Ciências da Saúde, classe Assistente, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculadas sobre o vencimento básico, mais a gratificação de estímulo

PORTARIA Nº 05431/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora ANA PELAGIA KUDLA – 122025, lotada no Departamento de Solos e Engenharia Agrícola do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de Classificação C, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 08, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05430/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

Nomear em caráter efetivo, SHIRLEY DE PAULA E SILVA COROMINAS, habilitada em concurso público, homologado em 24.10.2007, para o cargo de Engenheiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 706006. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05429/PRHAE, DE 23 DE MAIO DE 2008

I. Nomear em caráter efetivo, SIDNEY HELDER CARDOSO TEIXEIRA, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 17.04.2008, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na área de Geotecnia Experimental; para o Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, na vaga de código nº 263329. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.344/2006, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Doutor em Geotecnia. {“height”:”15px”}