PORTARIA Nº 05338/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/05/1983 a 11/12/1990, no total de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) dias; em

PORTARIA Nº 05337/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, nos períodos de 01/06/1981 a 30/08/1988 e 01/01/1989 a 11/12/1990, no total de 671 (seiscentos e setenta

PORTARIA Nº 05336/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 20/01/1980 a 25/11/1982 e 24/04/1984 a 01/10/1986, no total de 386 (trezentos e oitenta

PORTARIA Nº 05335/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 1391 (mil trezentos e noventa e um) dias;

PORTARIA Nº 05334/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 21/02/1978 a 11/12/1990, no total de 1870 (mil oitocentos e setenta) dias; em favor

PORTARIA Nº 05333/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 01/07/1985, no total de 298 (duzentos e noventa e oito) dias; em

PORTARIA Nº 05332/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias; em

PORTARIA Nº 05331/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias; em

PORTARIA Nº 05330/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1985 a 11/12/1990, no total de 404 (quatrocentos e quatro) dias; em favor da

PORTARIA Nº 05329/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, nos períodos de 01/01/1976 a 31/12/1976 e 01/12/1980 a 01/11/1990, no total de 1594 (mil quinhentos e