PORTARIA Nº 04475/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, período de 01/06/1981 a 30/04/1988, no total de 505 (quinhentos e cinco) dias; em favor da servidora

PORTARIA Nº 04474/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 19/10/1983 a 31/07/1990, no total de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias; em

PORTARIA Nº 04473/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/07/1981 a 11/12/1990, no total de 1379 (mil trezentos e setenta e nove) dias;

PORTARIA Nº 04472/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/06/1981 a 01/09/1990, no total de 1351 (mil trezentos e cinquenta e um) dias;

PORTARIA Nº 04471/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/03/1980 a 21/11/1984, no total de 690 (seiscentos e noventa) dias; em favor do

PORTARIA Nº 04470/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 1391 (mil trezentos e noventa e um) dias;

PORTARIA Nº 04469/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/07/1987 a 11/12/1990, no total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias; em

PORTARIA Nº 04468/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 693 (seiscentos e noventa e três) dias; em

PORTARIA Nº 04467/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 26/04/1982 a 11/12/1990, no total de 1260 (mil duzentos e sessenta) dias; em favor

PORTARIA Nº 04466/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, período de 01/05/1985 a 11/12/1990, no total de 820 (oitocentos e vinte) dias dias; em favor do