Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir de 07 de agosto de 2008, ao professor PAULO CESAR OKIMOTO – 103071, classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03756/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir de 22 de outubro de 2009, à servidora SILVANA DOIN LIMA BUENO – 138207, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, lotada na Usina Piloto de Tecnologia Química do Setor de Tecnologia. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03755/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir de 12 de junho de 2008, à servidora INES SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS – 149535, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital de Clínicas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03754/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau máximo de 20 (vinte por cento), a partir de 09 de junho de 2009, ao professor MARCIO FERNANDO BERGAMINI – 200487, classe Adjunto, lotado no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03753/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir de 07 de agosto de 2008, ao professor RAMON SIGIFREDO CORTES PAREDES – 157694, classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03752/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau máximo de 20 (vinte por cento), a partir de 02 de abril de 2008, ao professor ANDERSSON BARISON – 200256, classe Adjunto, lotado no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03751/PROGEPE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Portaria nº 1.744/PRHAE, de 21.10.1994, publicada em DOU de 01.11.1994, Seção II, pág. 6981/82 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor AVELINO ALVES DE CARVALHO – 056294, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03
PORTARIA Nº 00650/REITORIA, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
I. Nomear o Professor ALCY RODOLFO DOS SANTOS CARRARA – 189561, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, do Setor de Tecnologia. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00649/REITORIA, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
I. Nomear o Professor WALDYR DE LIMA E SILVA JUNIOR – 139386 – CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Docente Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03750/PROGEPE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
I. Contratar DANIEL GUSTAVO FLEIG, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Setor Litoral, a partir da assinatura do contrato, até 31 de junho de 2010. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20 da Lei nº 11.784/08, tendo em vista possuir o título de Mestre em Ciências, área de concentração em Gestão Social, Ambiente e Desenvolvimento. {“height”:”15px”}
