I. Nomear em caráter efetivo, ADRIANA LUCINDA DE OLIVEIRA, habilitada em concurso público de provas e títulos, homologado em 09.07.2009, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Assistente, nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na área de Serviço Social e Comunidade; do Setor Litoral, na vaga de código nº 872901. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Mestre em Serviço Social. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 04788/PROGEPE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
I. Nomear em caráter efetivo, ALESSANDRO BRAWERMAN, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 25.06.2009, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Assistente, nível I, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na área de Informática; da Coordenação do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, na vaga de código nº 855492. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Mestre
PORTARIA Nº 04787/PROGEPE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
I. Nomear em caráter efetivo, LILIAN DOS SANTOS SILVA RIBEIRO, habilitada em concurso público de provas e títulos, homologado em 05.08.2009, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Assistente, nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na área de Letras Espanhol; da Coordenação do Curso de Tecnologia em Comunicação Institucional; do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, na vaga de código nº 855487. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir
PORTARIA Nº 04786/PROGEPE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Nomear em caráter efetivo, MINA ISOTANI, habilitada em concurso público de provas e títulos, homologado em 10.02.2009, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Auxiliar, nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na área de Literatura japonesa; do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas; do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, na vaga de código nº 855337. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 04785/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autorizar o afastamento integral do Professor BENITO ORLANDO OLIVARES AGUILERA – 150509, classe Assistente, lotado no Departamento de Estatística do Setor de Ciências Exatas, com a finalidade de participar do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica em nível de Doutorado, na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no período de 01 de março de 2010 a 01 de março de 2012, com ônus limitado para a UFPR. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 04784/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora OLIVIA DE ANDRADE – 106887, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 07 (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15º, lei nº
PORTARIA Nº 04783/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao servidor INGOMAR BUSARELLO – 048623, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais a Gratificação de Raios-X e a vantagem pessoal,
PORTARIA Nº 04782/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora ROSANA IMARA IORIO CATTANEO – 080926, ocupante do cargo de Farmacêutico, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Gratificação art. 7º da Lei nº
PORTARIA Nº 04781/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora MARIA ROSA CAMARA – 102520, lotada no Departamento de Medicina Veterinária do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais o incentivo à Qualificação,
PORTARIA Nº 04780/PROGEPE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora ZULEICA INEZ KOPYTOWSKI – 084735, lotada na Biblioteca de Ciência e Tecnologia do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento). {“height”:”15px”}
