PORTARIA Nº 09687/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), a partir de 21 de março de 2011, à servidora DAYANE COLDIBELI – 202440, ocupante do cargo de nutricionista, lotado no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Políticas de Alimentação e Nutrição, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09686/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 5 (cinco por cento), a partir de 06 de maio de 2011, ao servidor BRUNO RIBEIRO SODRE – 200736, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Declaração de conclusão do Curso de Engenharia Industrial Elétrica, emitida pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09685/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 10 (dez por cento), a partir de 30 de março de 2011, ao servidor MAXIMILIANO STERSA BUDKE – 200577, ocupante do cargo de técnico em agropecuária, lotado no Campus Litoral, tendo em vista ter apresentado Certidão de Conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, emitida pela Faculdade de Tecnologia Internacional. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09684/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 10 (dez por cento), a partir de 30 de março de 2011, à servidora MONALIZA DELLAZARI DE LIMA BRAGA – 202428, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Diploma do Curso Técnico em Enfermagem, emitido pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09683/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), a partir de 28 de março de 2011, à servidora DEIZE CRISTINA KRYCZYK GONÇALVES – 202470, ocupante do cargo de bibliotecário, lotada na Biblioteca de Ciências Florestais, tendo em vista ter apresentado Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Economia do Trabalho, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09682/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 52 (cinqüenta e dois por cento), a partir de 08 de abril de 2011, à servidora CLAUDIANE DE ABREU DIAS – 202417, ocupante do cargo de técnico de laboratório, lotada no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo, tendo em vista ter apresentado Declaração de conclusão de Mestrado em Química Aplicada, emitida pela Universidade Estadual do Centro Oeste. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09681/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 52 (cinqüenta e dois por cento), a partir de 24 de março de 2011, à servidora ROSEMERI CRUZ FAGUNDES – 202463, ocupante do cargo de técnico de laboratório, lotada no Departamento de Física, tendo em vista ter apresentado Diploma de Mestre em Engenharia, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09680/PROGEPE, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Designar para compor a comissão responsável pela segunda etapa da avaliação de desempenho em estágio probatório da servidora BIANCA SIMON COUTINHO TOZIN – 201152, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Unidade de Emissão de Portarias e Controle de Funções do Departamento de Administração de Pessoal, os seguintes membros:  MARIA DORACY JASKIW – 200513  MARCIA REGINA WELLNER – 120715  CLEDIR MARIA ANGONESE FRANKIV – 106461 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09678/PROGEPE, DE 20 DE JUNHO DE 2011

I. Nomear, a partir de 01 de junho de 2011, o servidor MAURO EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA – 125857, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo do Departamento de Direito Privado, FG-05, do Setor de Ciências Jurídicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}