Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório da Professora MADIANITA NUNES DA SILVA – 200465, classe Assistente, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, aprovado no citado estágio com 100,00 (cem) pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09532/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório do Professor FELIPE FONTES RODRIGUES – 200491, classe Assistente, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicadado Setor de Ciências Sociais Aplicadas, aprovado no citado estágio com 98,67 (noventa e oito pontos e sessenta e sete centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09531/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório da Professora MICHELE RIGON SPIER – 200449, classe Adjunto, lotada no Departamento de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Setor de Tecnologia, aprovado no citado estágio com 100,00 (cem) pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09530/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório do Professor EMERSON JOSE VIDIGAL – 200454, classe Adjunto, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Ciências de Tecnologia, aprovado no citado estágio com 100,00 (cem) pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09529/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório da Professora LUCIANA SCHLEDER GONÇALVES – 200434, classe Assistente, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, aprovado no citado estágio com 98,22 (noventa e oito pontos e vinte e dois centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09528/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório da Professora RENATA PRAÇA DE SOUZA TELLES – 200250, classe Adjunto, lotada no Departamento de Línguas, Letras Classicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado no citado estágio com 100,00 (cem) pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09527/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório do Professor ROOSEVELT ARAUJO DA ROCHA JUNIOR – 200113 , classe Adjunto, lotado no Departamento de Lingistica, Letras Clásicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas Letras e Artes, aprovado no citado estágio com 99,11 (noventa e nove pontos e onze centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09526/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Aposentar por Invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao servidor GERSON LAZARO DA SILVA – 133469, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09525/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora MARIA CELESTE DA SILVA – 074225, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09524/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à docente ANA LUCIA BONILLA CHAVES – 110191, lotada na Coordenação do Curso de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível II, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente Sentença Judicial proferida
