PORTARIA Nº 09527/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Homologar, o resultado da avaliação de estágio probatório do Professor ROOSEVELT ARAUJO DA ROCHA JUNIOR – 200113 , classe Adjunto, lotado no Departamento de Lingistica, Letras Clásicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas Letras e Artes, aprovado no citado estágio com 99,11 (noventa e nove pontos e onze centésimos). {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09526/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Aposentar por Invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao servidor GERSON LAZARO DA SILVA – 133469, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09525/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora MARIA CELESTE DA SILVA – 074225, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09524/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à docente ANA LUCIA BONILLA CHAVES – 110191, lotada na Coordenação do Curso de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível II, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente Sentença Judicial proferida