Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 07.04.11, data do falecimento de VILMA AMARO LUZ – 046361, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge TIETRE AMARO LUZ, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
Ano: 2011
PORTARIA Nº 09522/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 20.03.11, data do falecimento de CLENIR DE ASSIS LOPES – 016837, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge REGINALDO WERNECK LOPES, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Mestrado, na forma preceituada nos § 7º, § 18º e § 21 do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 09521/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 17.02.11, data do falecimento de OLAVO ROMANUS – 007145, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ELIZABETH AMERICANO ROMANUS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
