PORTARIA Nº 08795/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 25 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.04.1988 a 11.12.1990, no total de 394 (trezentos e noventa e quatro) dias; em

PORTARIA Nº 08794/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 24 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias; em

PORTARIA Nº 08793/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 24 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1.391 (um mil trezentos e noventa e um)

PORTARIA Nº 08792/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 23 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 09.03.1987 a 11.12.1990, no total de 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias; em

PORTARIA Nº 08791/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 23 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias; em

PORTARIA Nº 08790/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 22 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao INAMPS, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.01.1981 a 11.12.1990, no total de 1.452 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois) dias; em favor

PORTARIA Nº 08789/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2011

Averbar, a partir de 21 de fevereiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 04.06.1984 a 11.12.1990, no total de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias; em

PORTARIA Nº 08788/PROGEPE, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Alterar a Portaria nº 7352/PRHAE, de 02.04.2002, publicada em DOU de 08.04.2002, Seção II, pág. 8/9, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com provimentos p4roporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), fundamenta da nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea b da EC 20/98, à servidora MARIA JOANA DE LIMA – 076031, para declarar que, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos integrais, na forma prevista no Art. 40, §1º, inciso III, alínea a da EC 20/98, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator

PORTARIA Nº 08787/PROGEPE, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Alterar a Portaria n.º 10678/PRHAE, de 08 de abril de 1997, publicada em DOU de 14.04.1997, seção II, página 2501, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90, à servidora RUTH GAVA – 049786, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dispositivos normatizadores

PORTARIA Nº 08786/PROGEPE, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Alterar a Portaria n.º 1230/PRHAE, de 31 de agosto de 1994, publicada em DOU de 05.09.1994, seção II, página 5662/63, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90, ao servidor RICARDO DIAS – 039535, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores