Averbar, a partir de 25 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941(novecentos e quarenta e um) dias; em favor
Ano: 2011
PORTARIA Nº 08479/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 25 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 09.02.1984 a 11.12.1990, no total de 999 (novecentos e noventa e nove) dias; em
PORTARIA Nº 08478/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 25 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,20, no período de 11.02.1985 a 11.12.1990, no total de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, em
PORTARIA Nº 08477/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 25 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941(novecentos e quarenta e um) dias; em favor
PORTARIA Nº 08476/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941(novecentos e quarenta e um) dias; em favor
PORTARIA Nº 08475/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,20, no período de 07.10.1985 a 11.12.1990, no total de 378 (trezentos e setenta e oito) dias, em
PORTARIA Nº 08474/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1984 a 11.12.1990, no total de 953 (novecentos e cinquenta e três) dias; em
PORTARIA Nº 08473/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1.390 (um mil, trezentos e noventa) dias; em
PORTARIA Nº 08472/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 21 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias; em
PORTARIA Nº 08471/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Averbar, a partir de 20 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,20, no período de 28.02.1985 a 11.12.1990, no total de 422 (quatrocentos e vinte e dois) dias, em
