PORTARIA Nº 11762/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorrogar a partir de 24.11.11 até 31.12.11 o contrato de JESSICA POLIANA DE SOUZA, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Técnico em Enfermagem, com o salário correspondente ao nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 11761/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorrogar a partir de 18.11.11 até 31.12.11 o contrato de MARISA CAVALCANTE BRASIL MARCELO, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com o salário correspondente ao nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 11760/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorrogar a partir de 11.11.11 até 31.12.11 o contrato de VANESSA TAVARES DA TRINDADE, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com o salário correspondente ao nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 11759/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorrogar a partir de 15.11.11 até 31.12.11 o contrato de STELA MARIA BASTOS PELANDA, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com o salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 11757/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Retificar a Portaria nº 11191/PROGEPE, de 13 de outubro de 2011, referente à concessão do Incentivo à Qualificação SUZANA ZULPO PEREIRA – 200684, ocupante do cargo de Bibliotecário – Documentalista, lotada na Biblioteca de da Saúde do Sistema de Bibliotecas: Onde se Lê: …, a partir de 27 de setembro de 2011,… Leia-se: …, a partir de 15 de junho de 2011,… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01859/REITORIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

I. Prorrogar, a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, a autorização para que a servidora MARIA REGINA AMADEO GONGORA – 149250, ocupante do cargo de Nutricionista – Habilitação, lotada no Restaurante Universitário, atue, por força da Cláusula Segunda, item II, do Termo de Convênio nº 10/2008, junto ao Hospital do Trabalhador, em atividades pertinentes ao seu cargo efetivo específico. II. Fica sob a responsabilidade do Hospital do Trabalhador, o encaminhamento da freqüência, da citada servidora, até o 5 (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01858/REITORIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

I. Nomear o Professor CICERO APARECIDO BEZERRA – 200251, classe Adjunto, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Ciência e Gestão da Informação do Setor de Ciências Sociais Aplicadas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei

PORTARIA Nº 01857/REITORIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

I. Nomear a Professora LIGIA LEINDORF BARTZ KRAEMER – 101591, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Ciência e Gestão da Informação, FG-01, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.