PORTARIA Nº 02335/REITORIA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Designar o servidor ANTONIO RODRIGUES BARROS – 187860, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Computação Eletrônica da Pró- Reitoria de Administração, para representar a Universidade Federal do Paraná junto a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, Projeto Comunidade Acadêmica Federada – CAFe. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02334/REITORIA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Exonerar, a partir de 01 de novembro de 2012, o servidor GEORGE STANESCU – 151742, Professor, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, do cargo de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental do Setor de Tecnologia. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02333/REITORIA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Exonerar, a partir de 02 de dezembro de 2012, o servidor RODRIGO XAVIER LEONARDO – 190934, Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Setor de Ciências Jurídicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16869/PROGEPE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

I. Nomear, a partir de 25 de setembro de 2012, o servidor ERIVALDO FERREIRA TAVEIRA – 080012, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Classificação e Controle de Material, FG-04, do Departamento de Serviços Gerais, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. Os efeitos financeiros decorrentes terão efeito a partir da data de publicação em DOU desta Portaria. III. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º

PORTARIA Nº 16868/PROGEPE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

I. Nomear, a partir de 25 de setembro de 2012, o servidor EDSON NARLOCH FILHO – 201745, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Assistente em Administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Relações Contratuais, FG-04, do Departamento de Serviços Gerais, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. Os efeitos financeiros decorrentes terão efeito a partir da data de publicação em DOU desta Portaria. III. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.