PORTARIA Nº 16775/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Alterar a Portaria nº 3.527/PRHAE, de 13 de novembro de 2007, publicada no DOU de 14.11.2007, Seção 2, pág. 31, que concedeu, a partir de 12 de julho de 2007, decorrente do falecimento do servidor RUDI ARNO SEITZ – 061883, pensão vitalícia prevista no Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à TAMI KAWASE SEITZ, matrícula nº 04957105, nos termos preceituados no Art. 40 §§ 7º e 18 da Emenda Constitucional nº 41, de 30 de dezembro de 2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004, para declarar que, a partir de 30 de março

PORTARIA Nº 16774/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Alterar a Portaria nº 831/PRHAE, de 29 de setembro de 2006, publicada no DOU de 02.10.2006, Seção 2, pág. 31, que aposentou nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, o servidor RUDI ARNO SEITZ – 061883, no cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e § 21

PORTARIA Nº 16772/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO DE ARAUJO LIMA – 111961, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, calculada sobre

PORTARIA Nº 16770/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora SANDRA REGINA KIRCHNER GUIMARAES – 109371, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível 02, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice

PORTARIA Nº 16769/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora MARIA ALBA DE OLIVEIRA SILVA – 88125, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67

PORTARIA Nº 16768/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, combinado com o Art.1º, §1º da Lei nº 10.887/04, ao servidor PAULO BAGGIO – 99309, nascido em 19.09.1947, lotado no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.

PORTARIA Nº 16767/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de setembro de 2012, data do falecimento de MIQUELINA MICALOSKI – 56634, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge JOSE MICALOSKI – CPF de nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei