Retificar a Portaria nº 16.554/PROGEPE, de 26 de setembro de 2012, publicada no DOU de 01.10.12, Seção 2, página 33, que concedeu aposentadoria ao servidor EDVINO TABOR – 100013: Onde se Lê: …mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… Leia-se: …mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16694/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Retificar a Portaria nº 16.553/PROGEPE, de 26 de setembro de 2012, publicada no DOU de 01.10.12, Seção 2, página 33, que concedeu aposentadoria à servidora TERESA DENEKA XAVIER – 142018: Onde se Lê: …mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… Leia-se: …mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16693/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Retificar a Portaria nº 16.525/PROGEPE, de 25 de setembro de 2012, publicada no DOU de 01.10.12, Seção 2, página 33, que concedeu aposentadoria à servidora TEREZINHA DA LUZ PERISSUTTI – 126551: Onde se Lê: …mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… Leia-se: …mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16692/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Retificar a Portaria nº 16.555/PROGEPE, de 26 de setembro de 2012, publicada no DOU de 01.10.12, Seção 2, página 33, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ROBERTO BALLIN – 112038: Onde se Lê: …mais o incentivo básico complementar, mais… Leia-se: …mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05, mais… {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16691/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TANIA MARA CUNHA SCHAEFER – 135046, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar,
PORTARIA Nº 16690/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE JORGE STAHLKE JUNIOR – 38660, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove)
PORTARIA Nº 16689/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Aposentar, nos termos do Art. 40 §1º, inciso I, §18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, a servidora ALBA WIST– 152609, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 09, no regime de 24 (vinte e quatro)
PORTARIA Nº 16688/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de setembro de 2012, data do falecimento de IVO ARZUA PEREIRA – 004359, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA HELENA SOTTOMAIOR PEREIRA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 04, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16687/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/2009-ANDES e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, ao servidor GILBERTO ANTUNES SAMPAIO – 110434, lotado no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/2008, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista
PORTARIA Nº 16686/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
I. Nomear em caráter efetivo, RUI MANUEL DE SOUSA SEQUEIRA ANTUNES DE ALMEIDA, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 03.07.2012, para o cargo de Professor na carreira de Magistério Superior, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na área de Cirurgia – Cirurgia Torácica e Cardiovascular, para o Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, na vaga de código nº 263347. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em
