PORTARIA Nº 15134/PROGEPE, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE CARLOS ROBLE – 101931, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo a qualificação, Decreto

PORTARIA Nº 15133/PROGEPE, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40,§1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 1º, § 1º da Lei nº 10.887/04, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora NAIR STAM – 139190, nascida em 13 de março de 1950, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 09, no