PORTARIA Nº 02064/REITORIA, DE 10 DE ABRIL DE 2012

I. Designar o servidor MARCELO RISSO ERRERA – 167622, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 23 de março de 2012. II. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02063/REITORIA, DE 10 DE ABRIL DE 2012

I. Designar o servidor MAURICIO FELGA GOBBI – 167720, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 23 de março de 2012. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02062/REITORIA, DE 10 DE ABRIL DE 2012

I. Designar o servidor LUIZ ALBERTO JUNIOR LETTI – 200763, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 23 de março de 2012. II. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02061/REITORIA, DE 10 DE ABRIL DE 2012

I. Designar o servidor PAULO SERGIO GROWOSKI FONTOURA – 94250, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 23 de março de 2012. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}