PORTARIA Nº 12481/PROGEPE, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Conceder progressão funcional à Professora SILVIA HELENA SOARES SCHWAB – 088250, lotada no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas, do nível IV da classe Adjunto para o nível I da classe Associado, a partir de 27 de outubro de 2011, tendo em vista ter obtido 246 (duzentos e quarenta e seis) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12478/PROGEPE, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Conceder progressão funcional à Professora NERILDE FAVARETTO – 144932, lotada no Departamento de Solos do Setor de Ciências Agrárias, do nível IV da classe Adjunto para o nível I da classe Associado, a partir de 04 de dezembro de 2011, tendo em vista ter obtido 395 (trezentos e noventa e cinco) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12477/PROGEPE, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Conceder progressão funcional à Professora MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO – 135267, lotada no Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas, do nível IV da classe Adjunto para o nível I da classe Associado, a partir de 04 de outubro de 2011, tendo em vista ter obtido 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12474/PROGEPE, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Conceder progressão funcional à Professora MARIA RIBEIRO LACERDA – 094269, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, do nível IV da classe Adjunto para o nível I da classe Associado, a partir de 17 de outubro de 2011, tendo em vista ter obtido 689 (seiscentos e oitenta e nove) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12473/PROGEPE, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

Tornar sem efeito a Portaria nº 11.988/PROGEPE, de 28 de novembro de 2011, publicada no DOU de 30.11.2011, Seção 2, pág. 27, que nomeou em caráter efetivo RODRIGO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, como Professor do Grupo Magistério Superior, classe Adjunto, para o Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, tendo em vista que o mesmo não tomou posse no prazo previsto, conforme § 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}