PORTARIA Nº 03602/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder, conforme Parecer Técnico nº 0337/2013, o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 13 de março de 2013, à servidora MARINA LACERDA MAZANEK – 202225, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Setor de Ciências da Saúde. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03601/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Retificar a Portaria nº 3.394/PROGEPE, de 05 de setembro de 2013, que concedeu adicional de insalubridade à servidora CAROLINA LUMI TANAKA – 203655, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, lotada na Seção de Imunogenética do Hospital de Clínicas: Onde se Lê: … a partir de 27 de julho de 2013… . Leia-se: … a partir de 12 de julho de 2013… . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03599/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Retificar a Portaria nº 3.485/PROGEPE, de 10 de setembro de 2013, que autorizou a movimentação do servidor JONATAS RICARDO ZANOTO – 203758, ocupante do cargo de Assistente em Administração: Onde se Lê: … para a Seção de Orçamento do Setor de Ciências Biológicas. Leia-se: … para a Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Biológicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03598/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Alterar a Portaria nº 3.046/PROGEPE, de 07 de agosto de 2013, que concedeu licença adotante à servidora ANA LUCIA SILVA RATTO – 149675, lotada no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, para fazer constar que a prorrogação da referida licença será no período de 18 de novembro de 2013 a 01 de janeiro de 2014, e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03596/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder pensão temporária, a partir de 30 de agosto de 2013, data do falecimento de ARTHUR FERNANDES PINA RIBEIRO – 104426, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ANGELINA DE FATIMA CHAVEZ RIBEIRO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, NS, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03,

PORTARIA Nº 03595/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder pensão temporária, a partir de 21 de agosto de 2013, data do falecimento de GEORGE WIEST – 14087, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA AVELINA WIEST, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 03594/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 29 de agosto de 2013, data do falecimento de LINDAURA RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA – 123480, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, pensão vitalícia ao cônjuge IRANI SEBASTIAO DA SILVA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e pensão temporária ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, GUSTAVO DE SOUZA DA SILVA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, previstas no Art. 217, Incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Copeiro, classe B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, ocupado pela ex-servidora na

PORTARIA Nº 03593/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ARISTHEU LOPES NEGRAO – 76376, lotado no Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto