PORTARIA Nº 01418/PROGEPE, DE 18 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de abril de 2013, o servidor ADRIANO FERREIRA ALVES – 056340, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Documentação e Arquivo, FG-04, do Núcleo de Assuntos Acadêmicos, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. Os efeitos financeiros desta nomeação serão efetivados a partir da data de publicação em DOU desta Portaria. III. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei

PORTARIA Nº 01416/PROGEPE, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Retificar a Portaria nº 416/PROGEPE, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 04.02.2013, Seção 2, página 27, que autorizou a contratação de ANTONIO MANUEL HESPANHA, como Professor Visitante: Onde se Lê: …Autorizar a contratação de ANTONIO MANUEL HESPANHA,… Leia-se: …Autorizar a contratação de ANTONIO MANUEL BOTELHO HESPANHA,… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01415/PROGEPE, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Retificar a Portaria nº 1.346/PROGEPE, de 15 de abril de 2013, publicada no DOU de 17.04.2013, Seção 2, página 34, que autorizou a contratação de RUDINEI CELSO DE SOUZA, como Professor Substituto: Onde se Lê: …Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 1º, Inciso I da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre em Física… Leia-se: …Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 1º, Inciso I da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Doutor em Física… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01414/PROGEPE, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MILTON CESAR SCARAMUZZA – 122599, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro) por cento, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

PORTARIA Nº 00262/REITORIA, DE 18 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear o servidor FERNANDO ANTONIO PRADO GIMENEZ – 203312, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Titular, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de confiança de Coordenador de Propriedade Intelectual da Agência de Inovação, CD-04, da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor atuará neste cargo exercendo a função de Coordenador de Empreendedorismo e Incubação de Empresas e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º,

PORTARIA Nº 00261/REITORIA, DE 18 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear o servidor HELTON JOSE ALVES – 201455, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Setor Palotina, CD-04, desta Universidade, com o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o disposto na Lei nº 9.192/95, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. Rogério Andrade Mulinari

PORTARIA Nº 00260/REITORIA, DE 18 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear o servidor ELISANDRO PIRES FRIGO – 202325, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Diretor do Setor Palotina, CD-03, desta Universidade, com o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o disposto na Lei nº 9.192/95, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. Rogério Andrade Mulinari