I. Nomear em caráter efetivo, BRUNO JOSE GONÇALVES DA SILVA, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 18.02.2013, para o cargo de Professor na carreira de Magistério Superior, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na área de Química Analítica, para o Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, na vaga de código nº 264360. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Doutor em Ciências. {“height”:”15px”}
Ano: 2013
PORTARIA Nº 00575/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Retificar a Portaria nº 451/PROGEPE, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 08.02.2013, Seção 2, pág. 31, referente a alteração da aposentadoria de PEDRO RODACZYNSKI – 058998: Onde se Lê: … a aposentadoria do servidor passa a ser fundamentada no Art. 3º da E. C. nº 20/98 c/c Art. 40, Inciso III, alínea c da CF/88, com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos). Leia-se: … a aposentadoria do servidor passa a ser com proventos integrais fundamentada no Art. 8º, Incisos I, II e III da E. C. nº
PORTARIA Nº 00574/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I. Nomear em caráter efetivo, DANIANE FRANCIESCA VICENTINI, habilitada em concurso público de provas e títulos, homologado em 17.01.2013, para o cargo de Professor na carreira de Magistério Superior, classe Assistente, nível I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na área de Engenharia Civil – Pavimentação, para o Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia, na vaga de código nº 262238. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Mestre em Engenharia Civil. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00573/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ARMIN WEBER – 122661, lotado no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Odontólogo, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais
PORTARIA Nº 00572/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 5 (cinco por cento), no período de 05 de novembro a 31 de dezembro 2012, ao servidor TONY FONTANA DE OLIVEIRA – 203383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura de Cidade Universitária, tendo em vista ter apresentado Diploma do Curso de Engenharia Elétrica, emitido pela Universidade Federal do Paraná. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 15 (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00571/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 10 (dez por cento), no período de 30 de novembro a 31 de dezembro 2012, à servidora MARIA MARLENE BORGES – 123153, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Declaração de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, emitida pelo Instituto Educacional Kern Ltda. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 20 (vinte por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00570/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 30 de novembro a 31 de dezembro 2012, à servidora MILENA STAREPRAVO – 202884, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Direito Público, tendo em vista ter apresentado Certidão de Conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública, emitida pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28
PORTARIA Nº 00569/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 10 (dez por cento), no período de 28 de novembro a 31 de dezembro 2012, à servidora LAYSLA FERNANDA SILVA VIVEIRO – 203272, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, tendo em vista ter apresentado Declaração de Conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, emitida pelo Instituto Federal do Paraná. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 25 (vinte e cinco por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28
PORTARIA Nº 00568/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 8 (oito por cento), no período de 30 de novembro a 31 de dezembro 2012, à servidora SILMARA DA SILVA – 175285, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado de Conclusão de Ensino Médio, emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 15 (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 00567/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora TEREZINHA POLTRONIERI – 104973, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 07 (sete por cento). {“height”:”15px”}
