PORTARIA Nº 00102/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Prorrogar, conforme o disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.690/2008, a licença maternidade da servidora FABIANE ANDRADE MULINARI BRENNER – 180980, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, lotada no Departamento de Clinica Médica do Setor de Ciências da Saúde, no período de 02 de abril de 2013 a 31 de maio de 2013. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00098/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Aposentar nos termos do Art. 40 § 1º, Inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, a servidora IVONETE APARECIDA FERREIRA SANTANA – 175021, lotada na Equipe de Enfermagem de Cirurgia do Aparelho Digestivo do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 05, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo à razão de 22/30 (vinte e dois trinta avos). {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00097/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de outubro de 2012, data do falecimento de NALDY EMERSON CANALI – 110990, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge THEREZA PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Titular, nível I, no regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00096/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de outubro de 2012, data do falecimento de NALDY EMERSON CANALI – 038857, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge THEREZA PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}