I. Conceder progressão por capacitação profissional ao servidor OTACILIO PIRES TOMAZ JUNIOR – 203398, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório- Área, lotado no Departamento de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Setor de Tecnologia, do nível D-01 para o D-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 30 de outubro de 2014, tendo em vista ter apresentado certificado de conclusão do curso de Bioética – A Ética da Vida Humana, emitido pelo Centro de Educação Profissional. II. O citado servidor acumula para a próxima progressão por capacitação 90h (noventa horas). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09665/PROGEPE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora MONALIZA DELLAZARI DE LIMA BRAGA – 202428, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clinicas, do nível C-02 para o C-03, padrão de Vencimento 03, a partir de 23 de outubro de 2014, tendo em vista ter apresentado certificado de aprovação no Ciclo 4 do Programa de Atualização pata Técnicos em Enfermagem, emitido pela Associação Brasileira de Enfermagem. II. A citada servidora acumula para a próxima progressão por capacitação 40h (quarenta horas). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09664/PROGEPE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Conceder progressão por capacitação profissional à servidora MILENA TOPOROVICZ DA SILVA – 203075, ocupante do cargo de Auxiliar de Veterinária e Zootecnia, lotada na Fazenda Canguiri do Setor de Ciências Agrárias, do nível C-01 para o C-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 22 de outubro de 2014, tendo em vista ter apresentado certificado de realização do curso de Inglês Básico I, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09663/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor MURILO DUARTE FEITOSA – 201674, ocupante do cargo de Contador, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Coordenador da Seção de Controle e Execução Orçamentária, FG-03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09662/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora JULIANA APARECIDA DA SILVA LEAO – 202192, ocupante do cargo de Secretario Executivo, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete, FG- 03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09661/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora SILVANA SWIECH BACH – 201673, ocupante do cargo de Secretario Executivo, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretario Executivo, FG-03, da Secretaria Administrativa do Gabinete do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09660/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora DEBORA KAULE – 189243, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Coordenador da Seção de Políticas Afirmativas, Assuntos Estudantis e Comunitários, FG-03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09659/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora PRISCILLA HIDALGO SANTOS – 200532, ocupante do cargo de Secretario Executivo, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Coordenador do Centro Cultural UFPR Litoral, FG-03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09658/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor LUIZ EDUARDO GEARA – 202210, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Coordenador da Seção de Comunicação e Eventos, FG-03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09657/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor FABIANO FAZION – 203238, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Coordenador da Seção de Arquitetura, FG-03, do Setor Litoral, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
