PORTARIA Nº 05761/PROGEPE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Conceder progressão por capacitação profissional à servidora LUCIMARA ANTUNES – 108405, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação Agronomia-Produção Vegetal do Setor de Ciências Agrárias, do nível D-03 para o D-04, padrão de Vencimento 13, a partir de 06 de dezembro de 2013, tendo em vista ter apresentado certificado de realização do curso de Desenvolvimento Web, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05760/PROGEPE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Conceder progressão por capacitação profissional à servidora CLAUDIA GISSI DA ROCHA FERREIRA – 152056, ocupante do cargo de Médico-Área, lotada no Hospital de Clinicas, do nível E-01 para o E-02, padrão de Vencimento 10, a partir de 05 de dezembro de 2013, tendo em vista os certificados apresentados às folhas 08 e 09 do citado processo. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00887/REITORIA, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

I. Nomear o servidor FERNANDO MARINHO MEZZADRI – 136948, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Setor de Ciências Biológicas, CD-04, desta Universidade, com o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o disposto na Lei nº 9.192/95, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5 , artigo 1 da Lei n 8.168/91.

PORTARIA Nº 00886/REITORIA, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

I. Nomear o servidor LUIZ CLAUDIO FERNANDES – 201911, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de Professor, classe Titular, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Diretor do Setor de Ciências Biológicas, CD-03, desta Universidade, com o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o disposto na Lei nº 9.192/95, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5 , artigo 1 da Lei n 8.168/91.