PORTARIA Nº 13593/PROGEPE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Autorizar a licença para capacitação, remunerada, da servidora RENATA CRISTIANE DOS REIS – 190659, ocupante do cargo de Farmacêutica – Habilitação, lotada no Hospital de Clínicas, com a finalidade de elaborar a Tese de Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, na Universidade Federal do Paraná, no período de 05 de outubro de 2015 a 02 de janeiro de 2016. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13592/PROGEPE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Restabelecer o pagamento dos inativos e beneficiários de pensão, suspenso em razão da falta de recadastramento anual, tendo em vista a atualização cadastral, conforme relação abaixo: 4788397 KEHLWEEN ZASCHA NIENOW WIRMOND Pensão 4788401 KENZO NIKOLAY NIENOW WIRMOND Pensão 4322622 MARIA SUELI LISIERI DE ALMEIDA Pensão 340995 ROSI TERESINHA BONN Aposentadoria Publicado no Diário Oficial da União n. 198 De 16.10.2015, Seção 2, pág. 31KEHLWEEN ZASCHA NIENOW WIRMOND; KENZO NIKOLAY NIENOW WIRMOND; MARIA SUELI LISIERI DE ALMEIDA; ROSI TERESINHA BONN {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13585/PROGEPE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 9º da Lei nº 9.527/1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 08, de 07 de janeiro de 2013 e Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 14.01.2013: 1. Tornar público que o servidor aposentado / pensionista abaixo identificado, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivado na folha de pagamento do mês de outubro/2015. 3. O restabelecimento do pagamento do

PORTARIA Nº 13584/PROGEPE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

I. Autorizar a contratação de VINICIUS MIRAMDA DE MORAIS, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Design do Setor de Artes, Comunicação e Design, a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, inciso II e Art. 17, da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o Título de Mestre.VINICIUS MIRANDA DE MORAIS {“height”:”15px”}