PORTARIA Nº 12268/PROGEPE, DE 06 DE JULHO DE 2015

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 25 (vinte e cinco por cento), a partir de 31 de agosto de 2014, à servidora LUZINETE ALVES DE ALENCAR PASSOS – 146331, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública – Tecnólogo, emitida pelo Centro Universitário de Maringá – UniCesumar. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12267/PROGEPE, DE 06 DE JULHO DE 2015

Tornar sem efeito a Portaria nº 5.850/PRHAE, de 16 de junho 2008, referente à averbação de tempo de serviço prestado sob condições insalubres em favor do servidor ARMANDO SCHALAMEIS – 087300, ocupante do cargo de Contramestre – Ofício, lotado na Fazenda Canguiri do Centro de Estações Experimentais do Setor de Ciências Agrárias, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.022354/2008-01. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12266/PROGEPE, DE 06 DE JULHO DE 2015

Tornar sem efeito a Portaria nº 5.964/PRHAE, de 20 de junho 2008, referente à averbação de tempo de serviço prestado sob condições insalubres em favor do servidor JOSE CLAUDIO DOS SANTOS REVOREDO – 086231, ocupante do cargo de Engenheiro – Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.015251/2008-86. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12260/PROGEPE, DE 06 DE JULHO DE 2015

Nomear em caráter efetivo, LENISE FAGUNDES, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 07.08.2013, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 264105. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 12259/PROGEPE, DE 06 DE JULHO DE 2015

I. Autorizar a contratação de LEANDRO SIQUEIRA PALCHA, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/2012, tendo em vista possuir o título de Mestre em Educação. {“height”:”15px”}