PORTARIA Nº 11624/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Averbar, a partir de 25 de maio de 2015, em favor do servidor ANTONIO DOS SANTOS SOUZA – 129704, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Hospital de Clinicas, o tempo de serviço abaixo listado, para fins de: Aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Classe Industrial de Móveis Ltda. 23.01.1978 a 20.12.1979 697 Ciplast Interamerica de Plásticos S/A 16.04.1980 a 17.12.1983 1341 Automaton Embalagens Plásticas Ltda. 22.03.1984 a 30.07.1984 131 Artege Construções Civis Ltda. 01.10.1984 a 28.11.1984 59 Britânia Eletrodomésticos S/A 02.07.1985 a 28.10.1986 484 Hospital Nossa Senhora das Graças 29.10.1986 a 25.11.1987 393

PORTARIA Nº 11623/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Averbar, a partir de 20 de maio de 2015, em favor da servidora VERA MARIA FILIPAK – 146269, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clinicas, os tempos de serviço abaixo listados, para fins de: I – Aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Cecília Kuster – ME 01.05.1978 a 31.08.1978 123 Comércio de Laticínios Irati Ltda. ME 01.08.1982 a 30.11.1982 122 Contribuinte Individual 01.07.1985 a 31.07.1985 31 Contribuinte Individual 01.01.1986 a 30.09.1986 273 Contribuinte Individual 01.11.1986 a 31.12.1986 61 Comércio de Laticínios Irati Ltda. ME 01.11.1987 a 31.12.1987 61 Irmandade do Hospital

PORTARIA Nº 11620/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de maio de 2015, data do falecimento de CARLOS GABRIEL SURJUS – 111830, nos termos do Art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela MP nº 664, de 30.12.2014, à cônjuge SULAMIT BOTTERI SURJUS, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 11619/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 05 de maio de 2015, data do falecimento de ALCINDO FILA – 26565, nos termos do Art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela MP nº 664, de 30.12.2014, à cônjuge VILMA FILA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 11618/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE DE LACERDA SUPLICY – 55280, lotado no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 7, nível 701, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco) por cento, calculada sobre o vencimento

PORTARIA Nº 11617/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GILBERTO DE CASTRO – 109150, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor Associado, nível 703, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a

PORTARIA Nº 01796/REITORIA, DE 28 DE MAIO DE 2015

Delegar competência ao servidor ADONIS NASR – 185515, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado na Diretoria de Assistência do Hospital de Clínicas, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades do Complexo do Hospital de Clínicas – UG 153808 e UG 151046, em atendimento ao Ofício nº 192/2015-GAB-Super/CHC-UFPR/EBSERH. {“height”:”15px”}