I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora VANESSA SAKURAGUI – 200586, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Controle de Cargos e Funções, FG-03, do Departamento de Administração de Pessoas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
Alterar o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora ELIANA REMOR TEIXEIRA – 202384, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, a partir desta data. {“height”:”15px”}
Alterar o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, do servidor ROGERIO MIRANDA GOMES – 202351, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, a partir desta data. {“height”:”15px”}
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de abril de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria nº 10.578/PROGEPE, de 06 de março de 2015. {“height”:”15px”}
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 03 de abril de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria nº 10.547/PROGEPE, de 04 de março de 2015. {“height”:”15px”}
I. Conceder progressão funcional à servidora GABRIELA CORDEIRO CORREA DO NASCIMENTO – 202076, lotada no Departamento de Terapia Ocupacional do Setor de Ciências da Saúde, do nível 4-01 da classe A – Auxiliar para o 5-01 da classe B – Assistente, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 10 de março de 2015, tendo em vista ter obtido o título de Mestre em Saúde, Interdisciplinaridade e Reabilitação. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 12.772/12, a partir da mesma data à referida docente. {“height”:”15px”}
I. Conceder progressão funcional à servidora FERNANDA LANDOLFI MAIA – 201547, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, do nível 5-02 da classe B – Assistente para o 6-01 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 26 de fevereiro de 2015, tendo em vista ter obtido o título de Doutora em Sociologia. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 12.772/12, a partir da mesma data à referida docente. {“height”:”15px”}
I. Conceder progressão funcional à servidora SILVANA REGINA ROSSI KISSULA SOUZA – 189782, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, do nível 5-02 da classe B – Assistente para o 6-01 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 29 de janeiro de 2015, tendo em vista ter obtido o título de Doutora em Ciências. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 12.772/12, a partir da mesma data à referida docente. {“height”:”15px”}
I. Conceder progressão funcional ao servidor ROSSANO SILVA– 201950, lotado no Departamento de Expressão Gráfica do Setor de Ciências Exatas, do nível 5- 01 da classe B – Assistente para o 6-01 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 12 de dezembro de 2014, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Educação. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 12.772/12, a partir da mesma data ao referido docente. {“height”:”15px”}
I. Conceder progressão funcional ao servidor LUIS FELIPE FERRO – 201324, lotado no Departamento de Terapia Ocupacional do Mar do Setor de Ciências da Saúde, do nível 5-02 da classe B – Assistente para o 6-01 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 12 de janeiro de 2015, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Psicologia Social. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 12.772/12, a partir da mesma data ao referido docente. {“height”:”15px”}