I. Autorizar, a partir de 18 de agosto de 2016, a movimentação da servidora ROSANE BORGES FERREIRA GARCIA – 175994, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, para o Serviço de Enfermagem Neonatal UTI Neonatal do Hospital de Clínicas. II. Excluir, a partir da mesma data, o adicional de insalubridade concedido à citada servidora. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 19521/PROGEPE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Autorizar a contratação de NEUSA NOGUEIRA FIALHO, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Assistente A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato, até 14 de novembro de 2016. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/2012, tendo em vista possuir o título de Mestra em Educação. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 19520/PROGEPE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARA ALBONEI DUDEQUE PIANOVSKI – 141275, ocupante do cargo de Médica – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 08, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo
PORTARIA Nº 19519/PROGEPE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Desaverbar, a partir de 14 de outubro de 2015, para todos os fins, o tempo de serviço prestado ao Município de Colombo, no período de 06.01.1992 a 30.05.1993, no total de 511 (quinhentos e onze) dias em favor da servidora CELIA DO ROCIO SIMIONI – 131946, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia, lotada no Hospital de Clínicas. II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Município de Colombo, no período de 02.08.1984 a 08.01.1992, no total de 2.713 (dois mil setecentos e treze) dias, à
PORTARIA Nº 02753/REITORIA, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Designar, por 30 (trinta) dias a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor ANDRE LUIZ TEIXEIRA KAFKA – 138118, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de direção de Assessor, CD-04, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O citado servidor atuará nesta função como Assessor Econômico da Pró-Reitoria de Administração e deverá cumprir, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no
PORTARIA Nº 02752/REITORIA, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Designar, por 30 (trinta) dias a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor BERNARDO DE ALMEIDA VILLANUEVA – 202689, ocupante do cargo de Administrador, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de direção de Assessor, CD-04, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O citado servidor atuará nesta função como Assessor Econômico dos Restaurantes Universitários da Pró-Reitoria de Administração e deverá cumprir, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto
PORTARIA Nº 02751/REITORIA, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Designar, por 30 (trinta) dias a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora JOANA D ARC DE OLIVEIRA – 204706, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de direção de Assessora, CD-04, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A citada servidora atuará nesta função como Assessora Especial da Pró-Reitoria de Administração e deverá cumprir, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto
PORTARIA Nº 02750/REITORIA, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
I. Tendo em vista o que consta no Art. 47 da Lei Complementar nº 73/1993; Art. 93 da Lei nº 8.112/1990; e Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão da servidora TATIANA OLIVEIRA DA MAIA – 180181, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para o Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União em Brasília. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por
PORTARIA Nº 19518/PROGEPE, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Alterar a Portaria nº 11.210/PRHAE, de 26 de maio de 1997, publicada no DOU de 02.06.1997, Seção 2, pág. 3759/60, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário sobre o tempo de serviço laborado sob condições especiais, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006-TCU – Plenário e pela Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 15/2013, a aposentadoria de TEREZA NANCI LOPPNOW – 049492, passa a ser: a) acrescida da vantagem do Art. 192, Inciso II, da Lei nº 8.112/90 em detrimento da vantagem do Art. 62-A da Lei nº 8.112/90, no período de
PORTARIA Nº 19517/PROGEPE, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 9º da Lei nº 9.527/1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 08, de 07 de janeiro de 2013 e Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 14.01.2013: 1. Tornar público que o servidor aposentado / pensionista abaixo identificado, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivado na folha de pagamento do mês de setembro/2016. 3. O restabelecimento do pagamento do
