PORTARIA Nº 00813/REITORIA, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 671/REITORIA, de 09 de outubro de 2017. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO mº 23+ [2 DE 12 /A2 JIOIY,SEÇÃO 2 PÁG 21 HE LLF {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00812/REITORIA, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 670/REITORIA, de 09 de outubro de 2017. H. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO mM! 254 , E DE 12/12 / AOUSEÇÃO 2 PÁG 21 É a {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00811/REITORIA, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Convalidar, complementando o disposto na Portaria nº 1.547/REITORIA, de 12 de abril de 2005, publicada no DOU de 20.04.2005, Seção 2, pág. 161 a 230, o enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para a servidora MARLENE JOSE GONÇALVES – 147257, matrícula SIAPE nº 1213948, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, como segue: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 04. II. O citado enquadramento terá seus efeitos a partir de 17 de novembro de

PORTARIA Nº 05356/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora THAMIS MEURER – 2245385, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório – Área, lotada no Departamento de Biodiversidade do Setor Palotina, do nível D-01 para o D-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 26 de junho de 2017, tendo em vista os certificados apresentados no processo nº 23075.173937/2017-81. II. A citada servidora acumula apenas para a próxima progressão por capacitação 190 (cento e noventa) horas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05355/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Conceder progressão funcional ao servidor RAVILSON ANTONIO CHEMIN FILHO – 1733950, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia, do nível 603 para o nível 604 da classe C – Adjunto, conforme Parecer da CPPD, a partir de 16 de novembro de 2017. II. A progressão subsequente será a partir de 16 de novembro de 2019. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05354/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora ADRIANA CRISTINA SAMBUGARO DE MATTOS BRAHIM – 2222013, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, aprovada no citado estágio com 98,22(noventa e oito pontos e vinte e dois centésimos). {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05353/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Alterar a Portaria nº 5061/PROGEPE, de 24 de novembro de 2017, referente à nomeação em função gratificada do servidor THIAGO RAFAEL MAZZAROLLO – 2344359, para fazer constar o item IV: IV. A função gratificada citada no item I da Portaria 5061/PROGEPE/2017 refere-se à função remanejada temporariamente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05352/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor LAURO PINTO DA SILVA JUNIOR – 342197, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Programa de Pós-Graduação em Botânica, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretário Administrativo do Programa de Pós-Graduação em Botânica, FG-05, do Setor de Ciências Biológicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º,