Conceder benefício de pensão, a partir de 03 de novembro de 2018, data do falecimento de ROMOLO SANDRINI NETO – 6340152, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ESTELA CARMEN PEREIRA SANDRINI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe 8, nível 01, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.
Ano: 2018
PORTARIA Nº 05505/PROGEPE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Conceder benefício de pensão, a partir de 30 de outubro de 2018, data do falecimento de CLOVIS EURICO ROHRIG – 6339539, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSEMARIE MARGIT REINHARDT ROHRIG, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Médico Área, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c
PORTARIA Nº 05504/PROGEPE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Conceder benefício de pensão, a partir de 30 de outubro de 2018, data do falecimento de CLOVIS EURICO ROHRIG – 339539, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSEMARIE MARGIT REINHARDT ROHRIG, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe 6, nível 04, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.
PORTARIA Nº 05503/PROGEPE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Autorizar, a partir de 01 de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019, a prorrogação do contrato de ROSILENE KOMARCHESKI – 2902039, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para a Coordenação da Câmara Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Setor Litoral. {“height”:”15px”}
