PORTARIA Nº 01047/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2020

Designar para compor a comissão responsável pela elaboração da resolução que definirá os critérios para o preenchimento eletrônico do Plano Individual de Trabalho Docente – PIT, integrando-o ao novo Sistema de Gestão Acadêmica, o SIGA, no prazo de 12 (doze) meses, a ser apresentado para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, os seguintes integrantes: Presidente/Membro Titular: FERNANDO MARINHO MEZZADRI – 2166746 Membros Titulares: DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER – 1560611 GUSTAVO ABIB – 2703823 LEANDRO FRANKLIN GORSDORF – 1839031 MARIA TEREZA CARNEIRO SOARES – 1169970 Membros Suplentes:

PORTARIA Nº 01046/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O Reitor da Universidade Federal do Paraná, , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 39 do Estatuto desta Universidade e o contido no processo nº 23075.013290/2020-35, RESOLVE: I. Nomear a servidora TAIANE RITTA COELHO – 1039072, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer… Continue lendo PORTARIA Nº 01046/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 01045/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2020

O Reitor da Universidade Federal do Paraná, , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 39 do Estatuto desta Universidade e o contido no processo nº 23075.013290/2020-35, RESOLVE: I. Nomear o servidor JOSÉ MARCELO ALMEIDA PRADO CESTARI – 3132726, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no… Continue lendo PORTARIA Nº 01045/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 01655/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Considerando o contido no documento SEI n. 2721611 (Parecer de Força Executória n. 00172/2020/DIMAD/PFPR/PGF/AGU) e em cumprimento ao contido no processo judicial de numeração  5015768-77.2020.4.04.7000/PR, da 2ª Vara Federal de Curitiba, solicito tornar sem efeito as Portarias nº 1230/PROGEPE e nº 1231/PROGEPE, de 09 de abril de 2020, restabelecendo os efeitos da Portaria nº 7.736/PRHAE, de 14 de junho de 1995, publicada no DOU de 16.06.1995, Seção 2, pág. 18, que concedeu aposentadoria ao servidor ELIEZER GOMES DA SILVA – 342358.

PORTARIA Nº 01654/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Tornar sem efeito  Portaria nº 664/PROGEPE, de 02 de março de 2020, que desaverbou, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado em atividade rural, no período de 27.12.1954 a 30.11.1973, no total de 6.904 dias, dos assentamentos funcionais do servidor ELIEZER GOMES DA SILVA – 0342358, considerando o contido no documento SEI n. 2721568 (Parecer de Força Executória n. 00172/2020/DIMAD/PFPR/PGF/AGU) e em cumprimento ao contido no processo judicial de numeração  5015768-77.2020.4.04.7000/PR, da 2ª Vara Federal de Curitiba.

PORTARIA Nº 01653/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2020

I. Conceder progressão funcional à servidora SILVANIA KLUG PIMENTEL – 1929070, lotada no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, do nível 6-03 para o nível 6-04 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 03 de setembro de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 03 de setembro de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01652/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor SIMAO NICOLAU STELMASTCHUK – 2230269, lotado no Campus Avançado de Jandaia do Sul, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 08 de junho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 08 de junho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01651/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor ROGERS DEMONTI – 1779611, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, do nível 7-01 para o nível 7-02 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 15 de junho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 15 de junho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.