PORTARIA Nº 00946/REITORIA, DE 12 DE MAIO DE 2020

Designar os servidores SERGIO SAID STAUT JUNIOR – 1594932, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas; MIRIAM APARECIDA NIMTZ – 1981321, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde; e, MARIANA GALLUCCI NAZARIO – 1679354, Técnica de Laboratório – Área, lotada na Seção de Gestão dos Laboratórios Didáticos da Coordenadoria de Gestão Administrativa do Setor Litoral; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o

PORTARIA Nº 01454/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional à servidora LUANI DE LIZ SOUZA – 1504741, lotada Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, do nível 6-01 para p nível 6-02 da classe A – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 07 de junho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 07 de junho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01453/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2020

I. Conceder aceleração da promoção à servidora ADRIANA FIORINI ROSADO – 1045812, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Biociências do Setor Palotina, do nível 6-02 da classe A – Adjunto para o nível 6-01 da classe C – Adjunto, a partir de 21 de agosto de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 21 de agosto de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01452/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2020

I. Conceder promoção funcional à servidora MAYLA CRISTINA COSTA MARONI SARAIVA – 1615102, lotada no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, do nível 6-04 da classe C – Adjunto para o nível 7-01 da classe D –  Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 04 de julho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 04 de julho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.