PORTARIA Nº 03318/PROGEPE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO FERREIRA JUNIOR – 342437, lotado na Unidade de Controle e Implantação de Pagamento do Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no

PORTARIA Nº 03316/PROGEPE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

I. Conceder progressão por capacitação profissional ao servidor GUILHERME AUGUSTO MANTOVANI – 1084520, ocupante do cargo Engenheiro Área, lotado na Coordenadoria Técnica da Superintendência de Infraestrutura, do nível E-01 para o nível E-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 09 de outubro de 2020, conforme Parecer da Unidade de Análise de Títulos (3074234), no processo nº 23075.054142/2020-71. II. O citado servidor acumula para a próxima progressão por capacitação 30 h (trinta horas).