A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 069884/2015-33,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 30 de janeiro de 2015, data do falecimento de SANDRA MORITZ – 144339, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao companheiro ISIO SCHULZ, CPF nº 352.680.777/91, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.