A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028581/2012-18,
RESOLVE:
I. Alterar a Portaria nº 15.718/PROGEPE, de 02 de agosto de 2012, publicada no DOU de 06.08.2012, Seção 2, pág. 19, que concede o benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 04 de junho de 2012, data do falecimento de APARICIO SILVEIRA DE SOUZA – 133787, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, desconsiderando a cota parta de SOLANGE MATTE DE SOUZA, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.073628/2015-41.
II. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2015.
Laryssa Martins Born