O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 054178/2014-14,
RESOLVE:
Reestabelecer, a partir de 01 de dezembro de 2014, o benefício de pensão temporária, prevista no inciso II, alínea b da lei nº 8.112/90, a menor sob guarda ou tutela, EDUARDA RAFAELA MOREIRA, pelo falecimento, ocorrido em 09 de outubro de 2010, da servidora ROSA MOREIRA – 46345, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos AO nº 5044948-51.2014.404.7000.