O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 042104/2013-46,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 10 de setembro de 2013, data do falecimento de FELIX D AVILA – 71200, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionista THERESINHA BRITTO D AVILA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor classe Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.