A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 034764/2010-19,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de julho de 2010, data do falecimento de ANA RIBEIRO CARUSO – 340378, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge JOSE ALBERTO CARUSO, calculados com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.