A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 089194/2009-52,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 29 de junho de 2009, data do falecimento de MARILENE DE FÁTIMA BILL HORNING – 89290, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MOACIR BELARMINO DA SILVEIRA, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.