A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 099291/2009-53,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 16 de agosto de 2009, data do falecimento de VALDETE ALVES DA SILVA DE QUADROS – 148873, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ADEMIR DE QUADROS e às filhas CLARA BEATRIZ ALVES DE QUADROS e LAURA MARIAH ALVES DE QUADROS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeiro, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.