A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 099518/2009-61,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 13 de agosto de 2009, data do falecimento de JOANITA DE LOURDES ROIZ TYBUR – 52353, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge PETRO TYBUR , na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.