A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 59863/09-61,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, à docente RIVANDA MEIRA TEIXEIRA, matrículas SIAD nº 173860 e SIAPE nº 426383, do QP-UFPR, lotada no Departamento de Administração Geral e Aplicada/SA, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 08/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-01, mais 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-03, mais a Retribuição por Titulação, MP 431 de 14/05/08, mais a Gratificação de Ensino de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.