A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 59863/09-61,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, ao docente ANTONIO CARLOS BOARETTI, matrículas SIAD nº 38598 e SIAPE nº 7339780, do QP-UFPR, lotado no Departamento de Patologia Médica/SD, ocupante do cargo de Professor Titular, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 28 (vinte e oito por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal/PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de décimos equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a Retribuição por Titulação, MP 431 de 14/05/08, mais a Gratificação de Ensino de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.