A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, conforme prevê o inciso V, Artigo 103, da Lei 8.112/90 e o contido no processo nº 007553/2008-81,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4462/PRHAE, de 28 de março de 2008.
II. Averbar, a partir de 04 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, no cargo de Médico, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1981 a 08.01.1985, no total de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias; em favor do Servidor WALDIR MARCOS BARONI – 80160, hoje ocupante do cargo de Professor Assistente, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde.