PORTARIA Nº 04478/PRHAE, DE 31 DE MARÇO DE 2008

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/04/2008, SEÇÃO II, PÁG. 21]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32422/07-51,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003, a GERIZALDA GUIMARÃES JULIÃO BERNARDO – 053600, lotada no Departamento de Biologia Celular do Setor de Ciências Biológicas, ocupante da categoria funcional de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco por cento), mais a vantagem pessoal do Art. 5° do Decreto n° 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária n° 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal – PR, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.

3° a 11 da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-07, mais a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.