O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 9988/08-60,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, à servidora IONE CAMARGO JOCOSKI DE PINHO – 091570, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5° do Decreto n° 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária n° 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR, mais a vantagem pecuniária individual, Lei n° 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.