O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 20157/08-49,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA APARECIDA SANTOS FERREIRA – 074292, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.