O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 24338/92-71,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5853/PRHAE, de 21 de setembro de 1992, publicada no DOU de 28.09.1992, Seção II, pág. 6113/14, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELINA PALUDO HANNEMANN – 58025, para declarar excluída, a partir de 01.06.2006, a Vantagem Pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95.689/88, em atendimento ao determinado pela Controladoria Geral da União em Relatório de Avaliação de Gestão exercício/2004/CGUPR, conforme Ofício nº 362/06-R.