O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 19125/08-09,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora TERESINHA DA SILVA ROSA – 174068, ocupante do cargo de Secretário Executivo, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Gabinete do Reitor, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 97.000.110063-4 da 3ª Vara Federal de Santa Maria, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3° a 11° da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-02, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-03, mais o vencimento básico complementar, Art. 15, Lei n° 11.091/05.