O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 27307/08-45,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao servidor YOLANDO DE JESUS CARVALHO PACHECO – 082074, lotado na Seção de Mecanografia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Marceneiro, nível de classificação B, nível de capacitação III e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.